Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por BENTA RAULINO declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação nos afastamentos s decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José ao pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal, além dos reflexos legais, com atualização mês a mês pelo IPCA-E até 08/12/2021, SELIC de 09/12/2021 até 08/9/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se.