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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5027170-44.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5027170-44.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por BENTA RAULINO declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação nos afastamentos s decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José ao pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal, além dos reflexos legais, com atualização mês a mês pelo IPCA-E até 08/12/2021, SELIC de 09/12/2021 até 08/9/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027170-44.2025.8.24.0064/SC AUTOR : BENTA RAULINO ADVOGADO(A) : NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615) ADVOGADO(A) : LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por BENTA RAULINO declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação nos afastamentos s decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José ao pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal, além dos reflexos legais, com atualização mês a mês pelo IPCA-E até 08/12/2021, SELIC de 09/12/2021 até 08/9/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.