Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do PSDD n. 108727/2021 e das penalidades dele decorrentes, cabendo ao ente público a adoção das medidas necessárias e, se necessário, a realização das devidas comunicações para baixar os registros no prontuário da parte requerente (art. 256, § 3º, do CTB). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Confirmo a tutela de urgência deferida (evento 4). Publique-se.