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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 6016892-60.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
6016892-60.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016892-60.2026.4.06.3816/MG

REQUERENTE : REINALDO RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO(A) : LUCINEIA NUNES DE SOUZA (OAB SP408702)

SENTENÇA

Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016892-60.2026.4.06.3816/MG REQUERENTE : REINALDO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCINEIA NUNES DE SOUZA (OAB SP408702) SENTENÇA Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.