Ementa
Ante o exposto, indefiro o pedido de designação de audiência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme dispõe do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual penhora/restrição. Caso haja requerimento, expeça-se certidão de crédito ao credor. Publique-se.