Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000008-84.2026.8.24.0211/SC
AUTOR : ADRIANA ANGIOLETTI ALEXANDRE
ADVOGADO(A) : TIAGO RISTOW (OAB SC044691)
RÉU : QUALISUL TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A) : IVAN ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SC023617)
SENTENÇA
Sendo assim, HOMOLOGO a transação judicial, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Consigno que a transação possui caráter único e global, abrangendo conjuntamente as controvérsias objeto dos três processos acima indicados, de modo que sua homologação em cada um dos feitos não importa constituição de obrigações autônomas ou cumulativas. Eventual cumprimento forçado da transação deverá ocorrer uma única vez, com comunicação nos demais autos, vedada a cobrança cumulativa da mesma obrigação. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2026, às 14h30min, cabendo às partes comunicar eventuais testemunhas acerca do cancelamento. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.