Ementa
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003416-73.2025.8.24.0064/SC
REQUERENTE : ITAGUACU ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410)
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90). Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.