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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5003416-73.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5003416-73.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003416-73.2025.8.24.0064/SC

REQUERENTE : ITAGUACU ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90). Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003416-73.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE : ITAGUACU ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90). Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado o contraditório. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.