Ementa
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 27. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 28. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 29. Publique-se.