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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000201-24.2011.8.24.0018

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5000201-24.2011.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 27. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 28. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 29. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000201-24.2011.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO EXECUTADO : ANTONIO EVALDO VIANA ADVOGADO(A) : ELOI JOSE BASSOTTO (OAB SC023883) ADVOGADO(A) : LIANE INÊS MARTINELLI (OAB RS045334) ADVOGADO(A) : ELPIDIO DE BASTIANI (OAB SC021035) SENTENÇA 26. Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 27. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 28. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 29. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.