Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO RESOLVIDO o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO RESOLVIDO o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento Comum Cível Nº 5016507-98.2025.8.24.0011/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO RESOLVIDO o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.