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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5016507-98.2025.8.24.0011

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5016507-98.2025.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO RESOLVIDO o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5016507-98.2025.8.24.0011/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO os acordos celebrados, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO RESOLVIDO o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.