Ementa
DISPOSITIVO Por fim, e não havendo outras providências a serem tomadas por este Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpra-se.
DISPOSITIVO Por fim, e não havendo outras providências a serem tomadas por este Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006189-14.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ERNI ASSIS RIBEIRO ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) SENTENÇA DISPOSITIVO Por fim, e não havendo outras providências a serem tomadas por este Juízo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpra-se. Intimem-se Expeça-se certidão de habilitação de crédito, observados os termos da fundamentação. Oportunamente, arquivem-se.