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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Despejo 5007344-45.2026.8.24.0113

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5007344-45.2026.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5007344-45.2026.8.24.0113/SC AUTOR : KETLEN ALINE GUSTMANN ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.