Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Publique-se.