Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001037-91.2025.8.24.0119/SC
AUTOR FATO : ALEX SCHNEIDER
ADVOGADO(A) : VANESSA DANIÉLLE PATRICIO (OAB SC075558)
SENTENÇA
Ante a comprovação do cumprimento dos termos da transação penal que lhe foi proposta, acolho o parecer ministerial retro e, em consequência, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de no âmbito do presente procedimento criminal. Proceda-se à transferência de eventuais valores/bens, observando-se os termos da transação; transfiram-se os valores ao processo angariador, caso a proposta seja silente quanto à destinação da verba. Publique-se.