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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5001037-91.2025.8.24.0119

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5001037-91.2025.8.24.0119
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001037-91.2025.8.24.0119/SC

AUTOR FATO : ALEX SCHNEIDER

ADVOGADO(A) : VANESSA DANIÉLLE PATRICIO (OAB SC075558)

SENTENÇA

Ante a comprovação do cumprimento dos termos da transação penal que lhe foi proposta, acolho o parecer ministerial retro e, em consequência, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de no âmbito do presente procedimento criminal. Proceda-se à transferência de eventuais valores/bens, observando-se os termos da transação; transfiram-se os valores ao processo angariador, caso a proposta seja silente quanto à destinação da verba. Publique-se.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001037-91.2025.8.24.0119/SC AUTOR FATO : ALEX SCHNEIDER ADVOGADO(A) : VANESSA DANIÉLLE PATRICIO (OAB SC075558) SENTENÇA Ante a comprovação do cumprimento dos termos da transação penal que lhe foi proposta, acolho o parecer ministerial retro e, em consequência, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de no âmbito do presente procedimento criminal. Proceda-se à transferência de eventuais valores/bens, observando-se os termos da transação; transfiram-se os valores ao processo angariador, caso a proposta seja silente quanto à destinação da verba. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas. Diligências necessárias.