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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5008312-92.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5008312-92.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pelo autor/credor ou por seu procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008312-92.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : APROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pelo autor/credor ou por seu procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.