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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5007906-08.2024.8.24.0054

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5007906-08.2024.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007906-08.2024.8.24.0054/SC

EXEQUENTE : MARGARETE MAZZINI MAESTRI RUOFF

ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora/exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio autor/credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007906-08.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MARGARETE MAZZINI MAESTRI RUOFF ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora/exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio autor/credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.