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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004868-06.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5004868-06.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada a registrada com a assinatura. Intime-se o autor, dispensada a intimação pessoal da ré diante da revelia ora decretada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004868-06.2026.8.24.0090/SC AUTOR : ERICO ABREU RODRIGUES ADVOGADO(A) : DIEGO BACCHI KIENETZ (OAB RS110141) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada a registrada com a assinatura. Intime-se o autor, dispensada a intimação pessoal da ré diante da revelia ora decretada. Transitada em julgado, arquivem-se.