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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5007715-13.2025.8.24.0026

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5007715-13.2025.8.24.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo requerente CILDO VICENTE WENK. Arca a parte autora com o pagamento das custas processuais remanescentes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Incabível a fixação de honorários por se tratar de jurisdição voluntária. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5007715-13.2025.8.24.0026/SC REQUERENTE : CILDO VICENTE WENK ADVOGADO(A) : GABRIEL BRAND FEDER (OAB SC063313) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo requerente CILDO VICENTE WENK. Arca a parte autora com o pagamento das custas processuais remanescentes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Incabível a fixação de honorários por se tratar de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo.