Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5019490-09.2026.8.24.0020/SC
AUTOR : ENDREW FERNANDO GREGORIO
ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704)
SENTENÇA
Ante o pedido de desistência da ação (evento 21), antes mesmo da citação do réu, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ante a não realização da perícia, restitua-se ao INSS os valores depositados a título de honorários periciais (evento 23). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.