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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001982-72.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5001982-72.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual decorrente do cumprimento da obrigação perseguida, nos termos informados pelas partes em audiência. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-72.2025.8.24.0024/SC AUTOR : VILSON VARELA ADVOGADO(A) : FABRICIO CALLEJON (OAB SP143883) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual decorrente do cumprimento da obrigação perseguida, nos termos informados pelas partes em audiência. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.