Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por LUÍS PAULO ROSA e ELOENIO CONCEIÇÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Translade-se esta sentença para os autos da execução nº 50022525820258240166. Publique-se.