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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000694-39.2018.8.24.0023

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5000694-39.2018.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação e suspendo o processo pelo período requerido.

A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo.

3. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000694-39.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes informaram a composição de acordo. 2. Ante o exposto, homologo a transação e suspendo o processo pelo período requerido. A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo. 3. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida.