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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019171-77.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5019171-77.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019171-77.2026.8.24.0008/SC AUTOR : FERNANDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE ALMEIDA VINOTTI (OAB SC050098) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA 4. DECISÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.