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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002901-59.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
6002901-59.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002901-59.2026.4.06.3802/MG AUTOR : MARDEN HENRIQUE QUEIROZ MELO ADVOGADO(A) : GISELLE ALINE DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB MG116621) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: