Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002901-59.2026.4.06.3802/MG AUTOR : MARDEN HENRIQUE QUEIROZ MELO ADVOGADO(A) : GISELLE ALINE DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB MG116621) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: