Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002071-45.2026.4.06.3818/MG AUTOR : CARLOS SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LYRIO GIMARSOL GONCALVES SILVA (OAB MG172510) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.