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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6322623-46.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
6322623-46.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o INSS no pagamento de uma aposentadoria por idade rural com DIB em 23/01/2024 e DIP em 01/07/2026, bem como atrasados desde cada parcela devida e juros desde a citação, ambos pelo Manual de Cálculos do CJF

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6322623-46.2025.4.06.3800/MG AUTOR : JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SUELY DE NAZARETH PINHEIRO (OAB MG194445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o INSS no pagamento de uma aposentadoria por idade rural com DIB em 23/01/2024 e DIP em 01/07/2026, bem como atrasados desde cada parcela devida e juros desde a citação, ambos pelo Manual de Cálculos do CJF