Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5006432-76.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5006432-76.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 5006432-76.2026.8.24.0039/SC

AUTOR : MOTO DEUCHER EIRELI

ADVOGADO(A) : GISLEINE BRUDER (OAB SC066387)

SENTENÇA

Homologo a transação extrajudicial e extingo o processo, com julgamento do mérito [CPC, art. 487, III, b], porque se trata de ação de conhecimento e não se mostra possível a suspensão do processo, sem reconhecimento da obrigação, na medida em que o art. 922 do CPC incide somente no processo de execução. Custas remanescentes dispensadas [CPC, art. 90, § 3°]. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 5006432-76.2026.8.24.0039/SC AUTOR : MOTO DEUCHER EIRELI ADVOGADO(A) : GISLEINE BRUDER (OAB SC066387) SENTENÇA Homologo a transação extrajudicial e extingo o processo, com julgamento do mérito [CPC, art. 487, III, b], porque se trata de ação de conhecimento e não se mostra possível a suspensão do processo, sem reconhecimento da obrigação, na medida em que o art. 922 do CPC incide somente no processo de execução. Custas remanescentes dispensadas [CPC, art. 90, § 3°]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.