Ementa
Monitória Nº 5006432-76.2026.8.24.0039/SC
AUTOR : MOTO DEUCHER EIRELI
ADVOGADO(A) : GISLEINE BRUDER (OAB SC066387)
SENTENÇA
Homologo a transação extrajudicial e extingo o processo, com julgamento do mérito [CPC, art. 487, III, b], porque se trata de ação de conhecimento e não se mostra possível a suspensão do processo, sem reconhecimento da obrigação, na medida em que o art. 922 do CPC incide somente no processo de execução. Custas remanescentes dispensadas [CPC, art. 90, § 3°]. Publique-se.