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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002884-83.2023.8.24.0189

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5002884-83.2023.8.24.0189
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, diante da impossibilidade de seu prosseguimento em razão do falecimento do executado, sem deixar bens que possam responder pela obrigação, observada a limitação da responsabilidade sucessória às forças da herança (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002884-83.2023.8.24.0189/SC EXEQUENTE : DACOSTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : Daniela Pereira dos Reis (OAB SC019228) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, diante da impossibilidade de seu prosseguimento em razão do falecimento do executado, sem deixar bens que possam responder pela obrigação, observada a limitação da responsabilidade sucessória às forças da herança (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.