Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, diante da impossibilidade de seu prosseguimento em razão do falecimento do executado, sem deixar bens que possam responder pela obrigação, observada a limitação da responsabilidade sucessória às forças da herança (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.