Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.
Procedimento Comum Cível Nº 5000994-59.2026.8.24.0010/SC AUTOR : ANTONIO JOSE TRINDADE CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCELO RASSWEILER BORGES (OAB SC061862) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil.