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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001520-60.2025.8.24.0010

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5001520-60.2025.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5001520-60.2025.8.24.0010/SC

AUTOR : LARISSA FREITAS BOEING

ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)

SENTENÇA

Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001520-60.2025.8.24.0010/SC AUTOR : LARISSA FREITAS BOEING ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.