Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5001520-60.2025.8.24.0010/SC
AUTOR : LARISSA FREITAS BOEING
ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB SC039628)
SENTENÇA
Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.