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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5007633-06.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5007633-06.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007633-06.2026.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : 44.886.999 CRISTIANE SPULDARO PAES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748)

ADVOGADO(A) : NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208)

SENTENÇA

Isso posto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995, em face da não localização da parte executada. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007633-06.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : 44.886.999 CRISTIANE SPULDARO PAES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748) ADVOGADO(A) : NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208) SENTENÇA Isso posto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995, em face da não localização da parte executada. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se.