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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5005199-54.2024.8.24.0026

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5005199-54.2024.8.24.0026
Inteiro teor

Ementa

ADO Nº 5005199-54.2024.8.24.0026/SC

AUTOR FATO : ANDERSON MUCHAU FERREIRA

ADVOGADO(A) : CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723)

DESPACHO/DECISÃO

Compulsando os autos verifico que o termo anterior reproduziu decisão proferida e publicada em audiência. Contudo, não ocorreu o correspondente lançamento da movimentação processual no sistema.

Isso posto, observo que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, o qual se manifestou por procurador concordando com a proposta e requerendo sua homologação.

Tendo em conta a anuência do réu, devidamente representado por procurador, HOMOLOGO a transação penal pactuada nos exatos moldes do que foi registrado no termo retro.

Fica o autor do fato advertido que o descumprimento da transação ensejará prosseguimento da ação penal.

Eventual comprovante de pagamento pode ser encaminhado para o e-mail da Vara, qual seja, [email protected] devendo o documento ser juntado aos autos posteriormente pelo Cartório.

Registre-se o réu no rol de transacionados para impedir a concessão do mesmo benefício nos próximos cinco anos, inserindo-se o autor do fato no rol dos transacionados.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005199-54.2024.8.24.0026/SC AUTOR FATO : ANDERSON MUCHAU FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que o termo anterior reproduziu decisão proferida e publicada em audiência. Contudo, não ocorreu o correspondente lançamento da movimentação processual no sistema. Isso posto, observo que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, o qual se manifestou por procurador concordando com a proposta e requerendo sua homologação. Tendo em conta a anuência do réu, devidamente representado por procurador, HOMOLOGO a transação penal pactuada nos exatos moldes do que foi registrado no termo retro. Fica o autor do fato advertido que o descumprimento da transação ensejará prosseguimento da ação penal. Eventual comprovante de pagamento pode ser encaminhado para o e-mail da Vara, qual seja, [email protected] devendo o documento ser juntado aos autos posteriormente pelo Cartório. Registre-se o réu no rol de transacionados para impedir a concessão do mesmo benefício nos próximos cinco anos, inserindo-se o autor do fato no rol dos transacionados. O autor fica ciente nesta data que todas as dúvidas e procedimentos posteriores a audiência, referentes à proposta de transação penal aceita, devem ser tratados com o Cartório, por meio do balcão virtual, pelo sítio https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-guaramirim-cooperacao ou por e-mail [email protected]. Havendo advogado nomeado, atento aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 5, de 08/04/2019, art. 8º §§ 3º e 4°, alterada pela CM nº 21, de 30/03/2022, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pela atuação nos autos, que devem ser requisitados pelo Cartório, administrativamente, mormente em razão do Convênio 153/2019 firmado entre a Defensoria Pública do Estado e o Poder Judiciário de Santa Catarina. Suspendam-se os autos até o cumprimento. Havendo descumprimento do acordo pelo autor, certifique-se e após, abra-se vista ao Ministério Público para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. Havendo cumprimento integral, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.