Ementa
ADO Nº 5005199-54.2024.8.24.0026/SC
AUTOR FATO : ANDERSON MUCHAU FERREIRA
ADVOGADO(A) : CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos verifico que o termo anterior reproduziu decisão proferida e publicada em audiência. Contudo, não ocorreu o correspondente lançamento da movimentação processual no sistema.
Isso posto, observo que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, o qual se manifestou por procurador concordando com a proposta e requerendo sua homologação.
Tendo em conta a anuência do réu, devidamente representado por procurador, HOMOLOGO a transação penal pactuada nos exatos moldes do que foi registrado no termo retro.
Fica o autor do fato advertido que o descumprimento da transação ensejará prosseguimento da ação penal.
Eventual comprovante de pagamento pode ser encaminhado para o e-mail da Vara, qual seja, [email protected] devendo o documento ser juntado aos autos posteriormente pelo Cartório.
Registre-se o réu no rol de transacionados para impedir a concessão do mesmo benefício nos próximos cinco anos, inserindo-se o autor do fato no rol dos transacionados.