Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.