Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5023042-85.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5023042-85.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023042-85.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VANDIR ANTONIO OBERDERFER ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.