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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000744-76.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000744-76.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por ISABEL ALVES LINZMEYER em face de MOMENTO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da autora, cujo valor deve ser acrescido de correção monetária a contar desta data (Súmula n. 362 do STJ) e de juros moratórios legais a contar da citação, nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas, nem honorários, pois se trata de Juizado Especial.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000744-76.2026.8.24.0058/SC AUTOR : ISABEL ALVES LINZMEYER ADVOGADO(A) : BRUNO RUIZ PALOMA (OAB SC057414) RÉU : MOMENTO FORMATURAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO GIACHETTA (OAB SC036256) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por ISABEL ALVES LINZMEYER em face de MOMENTO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da autora, cujo valor deve ser acrescido de correção monetária a contar desta data (Súmula n. 362 do STJ) e de juros moratórios legais a contar da citação, nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas, nem honorários, pois se trata de Juizado Especial.