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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001237-53.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5001237-53.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Nº 5001237-53.2026.8.24.0058/SC

EXEQUENTE : RANCHO GRANDE LTDA

ADVOGADO(A) : SABRINA POSTAI DA COSTA (OAB SC030318)

ADVOGADO(A) : ODEMAR BAPTISTA (OAB SC005487)

ADVOGADO(A) : ALINE STANCHACK LEFCZAK (OAB SC036485)

EXECUTADO : OXFORD CRED PROMOTORA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA

ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185)

ADVOGADO(A) : WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122)

ADVOGADO(A) : SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286)

SENTENÇA

Trata-se de execução movida por Rancho Grande Ltda contra Oxford Cred Promotora de Servicos Cadastrais Ltda. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, após o prazo recursal, alvará para liberação de R$ 27.409,04 em favor da parte exequente, com as atualizações legais, observando-se os dados bancários de evento 39.1. Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada no evento 1.4, conforme prevê o art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Caso seja necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Dou por liberadas eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001237-53.2026.8.24.0058/SC EXEQUENTE : RANCHO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA POSTAI DA COSTA (OAB SC030318) ADVOGADO(A) : ODEMAR BAPTISTA (OAB SC005487) ADVOGADO(A) : ALINE STANCHACK LEFCZAK (OAB SC036485) EXECUTADO : OXFORD CRED PROMOTORA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A) : WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A) : SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) SENTENÇA Trata-se de execução movida por Rancho Grande Ltda contra Oxford Cred Promotora de Servicos Cadastrais Ltda. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, após o prazo recursal, alvará para liberação de R$ 27.409,04 em favor da parte exequente, com as atualizações legais, observando-se os dados bancários de evento 39.1. Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada no evento 1.4, conforme prevê o art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Caso seja necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Dou por liberadas eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.