Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h30. Intimem-se as partes com urgência acerca do cancelamento, inclusive por telefone ou aplicativo WhatsApp, na forma autorizada no Evento 5 e observada a Circular CGJ n.