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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003548-44.2025.8.24.0028

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5003548-44.2025.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h30. Intimem-se as partes com urgência acerca do cancelamento, inclusive por telefone ou aplicativo WhatsApp, na forma autorizada no Evento 5 e observada a Circular CGJ n.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003548-44.2025.8.24.0028/SC AUTOR : MATEUS DE BONA SARTOR ADVOGADO(A) : VICTOR MIZIAESKI (OAB SC069965) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h30. Intimem-se as partes com urgência acerca do cancelamento, inclusive por telefone ou aplicativo WhatsApp, na forma autorizada no Evento 5 e observada a Circular CGJ n. 222/2020. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso inominado, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos, após, independentemente de nova conclusão, à colenda Turma Recursal. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações de estilo.