Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039403-75.2020.8.24.0023/SC
EXECUTADO : JANE MELO MARQUES DE AVILA
ADVOGADO(A) : ANDERSON SILVA AVILA (OAB SC056317)
SENTENÇA
Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.