Ementa
Ante o exposto, dou por satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Relativamente ao saldo da subconta n. 2606482678, diante do reconhecimento da intimação ficta do executado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 40, após o trânsito em julgado, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores ao advogado SILVANA ALMEIDA KEHL (titular da conta), no evento 1, doc. 2. Publique-se.