Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Inteiro teor
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1030725-43.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AMANCIO DE ARRUDA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada. De acordo com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da deficiência, incapacidade laborativa ou redução da capacidade para o trabalho. Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95). III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura digital Juiz(a) Federal