Ementa
Do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, EXPEÇA-SE1 2. Publique-se.