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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001823-32.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5001823-32.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, EXPEÇA-SE1 2. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001823-32.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : EDINEI ALEX MARCONDES ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, EXPEÇA-SE1 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas estatísticas.