Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5007855-79.2026.8.24.0004/SC
AUTOR : DANIEL REUS CARDOSO
ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB SC034491)
SENTENÇA
Assim, homologo, por sentença, o acordo de evento 46, PROACORDO1, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Adotem-se as providências para requisição (se for o caso) e liberação dos honorários ao perito judicial. Custas processuais pelo INSS, observada a isenção prevista no art. 33, §1º, da LCE n. 156/97. Apresentado pela Autarquia os cálculos do montante devido, requisite-se o pagamento por meio de RPV, observando-se para tanto o valor de cada crédito separadamente, e arquive-se administrativamente até o efetivo adimplemento. Publique-se, registre-se e intime-se.