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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004564-19.2019.8.24.0036

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5004564-19.2019.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição, com base nos arts. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004564-19.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SPLENDORE EMPREENDIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição, com base nos arts. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.