Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se.