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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000021-05.2018.8.24.0166

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000021-05.2018.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000021-05.2018.8.24.0166/SC EXEQUENTE : A. SILVA FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : LAURA SORATO DA SILVA (OAB SC073503) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.