Ementa
Pelo exposto, considerando o pagamento integral do débito, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Considerando que o acordo é silente quanto ao pagamento das custas processuais, por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade em caso de deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas.