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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1025049-53.2026.4.01.3200

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
1025049-53.2026.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025049-53.2026.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CLARISSE DO NASCIMENTO NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARDEL BANDEIRA E SILVA - AM13424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CLARISSE DO NASCIMENTO NEVES JARDEL BANDEIRA E SILVA - (OAB: AM13424) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296801902 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1025049-53.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARISSE DO NASCIMENTO NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir. O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Intime-se o INSS para ciência da presente homologação e registro do benefício nos cadastros previdenciários. EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes. A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos. Realizado o pagamento, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM