Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056677-31.2025.8.24.0038/SC RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.