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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5056677-31.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5056677-31.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056677-31.2025.8.24.0038/SC RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.