Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a CEF a pagar a parte autora o valor de R$ 1.169,12 (um mil, cento e sessenta e nove reais e doze centavos) a título de danos materiais por vícios de construção do imóvel debatido neste feito, com incidência de juros e atualização monetária computados segundo Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da citação." No mais, sentença mantida em todos os seus integrais termos. Intimem-se.