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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0000912-18.2026.4.05.8404

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000912-18.2026.4.05.8404
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000912-18.2026.4.05.8404 RECORRENTE: FRANCISCO BISMARCO BEZERRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PG PROCESSO 0000912-18.2026.4.05.8404 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ORIUNDO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO ACIDENTÁRIO. ARTIGO 129-A DA LEI 8.213/1991. TEMA 269 DA TNU. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

de Souza Juiz Federal ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acompanhar os termos do voto do relator.