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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0016916-45.2026.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0016916-45.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016916-45.2026.4.05.8400 RECORRENTE: ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELO MAGALHAES MARANHAO - RN4871-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PG PROCESSO 0016916-45.2026.4.05.8400 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

José Carlos Dantas Teixeira de Souza Juiz Federal ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acompanhar os termos do voto do relator.