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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5006831-56.2022.8.24.0036

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5006831-56.2022.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da notícia de cumprimento do acordo já homologado, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (princípio da causalidade, sendo incabível a dispensa na espécie de ação). Transitada em julgado e tomadas as providências, inclusive necessárias ao recolhimento das custas finais, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006831-56.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE : PODER IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579) ADVOGADO(A) : KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114) EXECUTADO : ALEX DA CRUZ GOYA ADVOGADO(A) : RILDO JOSE PEREIRA (OAB SC042902) SENTENÇA Ante o exposto, diante da notícia de cumprimento do acordo já homologado, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (princípio da causalidade, sendo incabível a dispensa na espécie de ação). Transitada em julgado e tomadas as providências, inclusive necessárias ao recolhimento das custas finais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.