Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904521-74.2016.8.24.0125/SC
EXECUTADO : INCORPORADORA E IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA
ADVOGADO(A) : CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713)
SENTENÇA
Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.