Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. Sem honorários. Custas pela impetrante. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). Publique-se.